10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-34.2009.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Amorim Siqueira
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 535 CPC - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O VALOR QUE A PARTE DECAIU.
Os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no art. 535, do CPC, podendo ser atribuído efeitos infringentes. Os honorários advocatícios devem ser fixados conforme art. 20 do Código de Processo civil. Incidência do percentual sobre o valor do pedido de lucros cessantes que foram excluídos da condenação. Embargos de declaração acolhidos.