1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 025XXXX-85.2015.8.13.0223 Divinópolis
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/07/2017
Julgamento
29 de Junho de 2017
Relator
Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DOLO GENÉRICO - CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Para a caracterização do crime previsto no art. 330 do Código Penal somente é necessário que a desobediência recaia sobre ordem legal emanada por funcionário público, sendo irrelevante a ausência de dolo específico.