4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 002XXXX-36.2011.8.13.0334 Itapajipe
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
14/07/2017
Julgamento
6 de Julho de 2017
Relator
Marcílio Eustáquio Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CASSAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. PENA CORRETAMENTE FIXADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Segundo a Súmula 28 deste e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, somente se deve entender a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos, quando "a decisão dos jurados for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório".
2. Negado provimento ao recurso. V.V. Constatando-se que o veredicto condenatório do Tribunal do Júri não encontra amparo nas evidências coligidas, destoando inquestionavelmente de todo o acervo probatório, a hipótese é de cassação da decisão, manifestamente contrária à prova dos autos.