6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 060XXXX-38.2014.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/08/2017
Julgamento
1 de Agosto de 2017
Relator
Flávio Leite
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - NULIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL DE POSSIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO - DECOTE DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE.
Não há como declarar nulo o processo porquanto o art. 158 do CPP permite a realização de exame de corpo de delito na forma direta e na forma indireta. Se a qualificadora não se mostrou totalmente improcedente, deve ela ser mantida para ulterior manifestação do Tribunal do Júri, que é o órgão competente para julgá-la, conforme o enunciado da Súmula 64 deste Tribunal.