3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 036XXXX-71.2005.8.13.0188 Nova Lima
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/04/2011
Julgamento
24 de Março de 2011
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO - OBSCURIDADE - REAPRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS - PREQUESTIONAMENTO - IRRESIGNAÇÃO.
Não se prestam os Embargos de Declaração ao pré-questionamento de matéria para interposição de recursos aos tribunais superiores se não há qualquer vício no julgamento embargado.Não se admite efeito infringente aos embargos de declaração, se a análise dos argumentos expendidos no recurso consta do julgado.Se os embargos de declaração não indicam a existência de vícios no julgamento, mas demonstram apenas a irresignação com o julgamento proferido, não procede o recurso.