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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0323216-84.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/08/2017
Julgamento
9 de Agosto de 2017
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM - TUTELA DE URGÊNCIA - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO.
I-Segundo o art. 300, do CPC, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II- Não havendo juízo seguro quanto à verossimilhança das alegações, necessária prudência quanto ao deferimento da tutela de urgência.