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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0084085-25.2014.8.13.0313 Ipatinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/09/2017
Julgamento
23 de Agosto de 2017
Relator
Amorim Siqueira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente apenas procede se comprovada a má-fé da instituição financeira ao cobrar valores a maior - Diante da sucumbência parcial das partes, ambas devem suportar proporcionalmente os encargos referentes as custas processuais e honorários advocatícios.