Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0100318-23.2014.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/08/2017
Julgamento
11 de Agosto de 2017
Relator
Jair Varão
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - ICMS E ISSQN - TRATAMENTO TÉRMICO EM METAIS FORNECIDOS POR TERCEIROS - SERVIÇO INCLUÍDO NAS LISTAS ANEXAS ÀS LEIS COMPLEMENTARES N. 56/87 E 116/03 - INCIDÊNCIA ISSQN. 1
- Nos casos de operações mistas, vale dizer, as que envolvem a prestação de serviços (obligatio faciendi) e a entrega de mercadorias (obligatio dandi), incide ICMS sempre que o serviço (obrigação de fazer) não estiver indicado em lei complementar como objeto de incidência do tributo municipal; por outro lado, incide ISSQN, quando o serviço estiver elencado no rol previsto em lei.
2- No âmbito do Município de Contagem, o tratamento térmico em metais fornecidos por terceiros configura hipótese de incidência do ISSQN, mesmo que posteriormente os materiais tratados sejam remetidos ao encomendante para complementação dos seus processos de industrialização.
3- A sentença é o marco temporal para a aplicação das regras de fixação de honorários advocatícios, visto que é o nascedouro do direito à percepção destes. Portanto, às sentenças publicadas após a vigência do CPC/2015 aplicam-se, para fixação de honorários, as normas previstas neste diploma processual.