3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 069XXXX-08.2006.8.13.0317 Itabira
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/04/2011
Julgamento
21 de Março de 2011
Relator
Alberto Aluízio Pacheco de Andrade
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REAJUSTAMENTO - AUMENTO REAL- IMPOSSIBILIDADE.
Regulamento da VALIA deixa claro que seriam aplicados, sobre as suplementações a serem pagas aos aposentados e pensionistas, apenas os índices de reajuste definidos pelo MPAS e, não, os percentuais de aumento real. Recurso não provido.