6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 107XXXX-17.2012.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/09/2017
Julgamento
31 de Agosto de 2017
Relator
Alberto Henrique
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM EM JORNAL - VEICULAÇÃO DE IMAGEM DE CRIANÇA E ADOLESCENTE - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM - DANO MORAL CONFIGURADO - MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - POSSIBILIDADE.
Verificada a exposição da imagem da autora, menor, vinculada à matéria jornalística, e considerando a ausência de autorização para tanto, caracterizado esta o dano moral em razão da transgressão de norma constitucional e infraconstitucional de proteção ao direito de imagem. A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.