5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 117XXXX-90.2015.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
18/08/2017
Julgamento
9 de Agosto de 2017
Relator
Sálvio Chaves
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO COMPROVADA - VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
- Inexistindo provas suficientes, não é possível submeter o réu a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, se tornando inflexível a absolvição do acusado. V