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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0249538-37.2013.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/09/2017
Julgamento
24 de Agosto de 2017
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
EMENTA: INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES - INOVAÇÃO RECURSAL - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES.
A lide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial e na contestação, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade, sob pena de se ferirem os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ausente a prova da disponibilização de valores na conta bancária de titularidade do contratante, deve ser declarada a inexistência do contrato. Reconhecida a realização de descontos indevidos, deve a instituição financeira proceder à restituição em dobro da integralidade das importâncias debitadas nos proventos do consumidor, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC.