13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-96.2010.8.13.0000 Brazópolis
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Arnaldo Maciel
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC - DEMONSTRAÇÃO.
Para a concessão da antecipação de tutela, cumpre à parte que a requerer demonstrar, de forma inequívoca, a verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa do réu ou o manifesto propósito protelatório. Encontrando-se a autora inapta para a atividade laborativa deverá ser concedida à mesma a antecipação dos efeitos da tutela para conceder-lhe pensão no valor de um salário mínimo, assegurando-lhe o direito à dignidade da pessoa humana.