30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 019XXXX-87.2017.8.13.0000 Matias Barbosa
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/10/2017
Julgamento
18 de Outubro de 2017
Relator
José Marcos Vieira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DIREITO DE REGRESSO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 125, II, DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO DO ART. 88 DO CDC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1- A denunciação da lide fundada no inciso II, do Art. 125, do CPC de 2015, não pressupõe relação - de garantia - entre denunciante e denunciado. O simples e eventual direito de regresso, a depender de apuração dos fatos na instrução processual, é suficiente para o deferimento da litisdenunciação, como forma de assegurar às partes ampla defesa.