11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-29.2011.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Lincoln
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Ementa
EMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO DE ORIGEM - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO PROVIDO.
1) Não tendo a ilegitimidade passiva sido arguida no juízo de origem, não se revela prudente o seu exame em sede de agravo de instrumento, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por não ter sido objeto da decisão agravada, sob pena de supressão de instância.
2) O ajuizamento de ação ao fundamento de que nunca houve relação contratual entre as partes, pelo que inexistente o débito e indevida a negativação perante os órgãos de restrição creditícia, autoriza o Poder Judiciário a antecipar os efeitos da tutela, de modo a impedir a divulgação da inadimplência, pelo menos até o julgamento da demanda.