2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 488XXXX-16.2008.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras Cíveis / 7º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS
Publicação
13/05/2011
Julgamento
14 de Abril de 2011
Relator
Antônio de Pádua
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO - IMPOSSIBILIDADE.
-Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, não devem ser acolhidos os embargos -Os embargos de declaração não se configuram como via idônea para a obtenção do reexame das questões já analisadas nos autos.