5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 194XXXX-23.2014.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/11/2017
Julgamento
26 de Outubro de 2017
Relator
Tiago Pinto
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - LEGITIMIDADE PASSIVA - ATRASO ENTREGA - CULPA DA PROMISSÁRIA VENDEDORA - DANOS MORAIS - MULTA CONTRATUAL.
Estão legitimados para figurar no polo passivo de demanda indenizatória, proposta pelo consumidor, todos os que integraram a cadeia de fornecimento, participando, direta, ou indiretamente, de qualquer das fases da relação de consumo. O promissário comprador tem direito de receber o valor da multa contratualmente prevista e de indenização pelos danos morais em razão do atraso na construção e entrega do apartamento, ocorrido por culpa da promissária compradora. Os juros de mora incidentes sobre a multa contratual por inadimplemento parcial do contrato incidem desde a data do atraso na entrega do apartamento.