2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-04.2016.8.13.0518 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/11/2017
Julgamento
9 de Novembro de 2017
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Não havendo qualquer ressalva de pagamento parcial ou total na cambial, com assinatura da credora, não há como constatar que houve pagamento - O devedor em sede de negócios jurídicos garantidos por título de crédito, deve se atentar ao princípio da literalidade, que vigora no direito cambiário, segundo o qual, somente geram efeitos cambiais, os atos e obrigações inscritos no próprio título de crédito.