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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 0202652-86.2011.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0202652-86.2011.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
27/05/2011
Julgamento
12 de Maio de 2011
Relator
Duarte de Paula
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Ementa
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CARACTERIZADO. PRAZO DE 180 DIAS. RAZOABILIDADE.
- Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que a Lei 11.343/06 dilatou o prazo de encerramento da instrução para 180 dias, restando devidamente justificada eventual dilação do término dessa fase processual, tendo em vista o princípio da razoabilidade.