30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo: AGV 075XXXX-67.2016.8.13.0000 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/11/2017
Julgamento
28 de Novembro de 2017
Relator
Fernando Lins
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DOS BENS - PROVIDÊNCIA PREMATURA E INFRUTÍFERA
- Não obstante a legislação processual preveja a possibilidade da intimação do devedor para apontar a localização de seus bens, essa providência não será deferida quanto apresentar-se prematura e ineficaz.