15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-53.2013.8.13.0073 Bocaiúva
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Ramom Tácio
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ABANDONO DA CAUSA - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - VALIDADE DA INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO.
Não sendo possível a localização da parte autora, presume-se válida a intimação remetida ao endereço declinado na petição inicial ( CPC, art. 274, parágrafo único).