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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 0054352-14.2011.8.13.0056 Barbacena
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
06/12/2017
Julgamento
29 de Novembro de 2017
Relator
Eduardo Brum
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - MATERIALIDADE DEMONSTRADA - EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme precedentes do STJ, nos crimes de violação de direito autoral, não é necessário que o exame pericial abarque todas as mídias apreendidas, sendo suficiente a apreensão e constatação da falsificação por amostragem. Além disso, a materialidade delitiva pode ser afirmada por exames visuais sobre a mídia fraudada, não sendo necessária a identificação de cada uma das vítimas do crime.
2. Embargos não acolhidos.