3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 353XXXX-19.2013.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
21/11/2017
Julgamento
9 de Novembro de 2017
Relator
Aparecida Grossi
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - DESNECESSIDADE - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - INÉRCIA DA PARTE - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A ausência de designação de audiência de tentativa de conciliação das partes não enseja a nulidade do processo, tendo em vista que elas podem transigir a qualquer momento, judicial ou extrajudicialmente. Não há que se falar em cerceamento de defesa na hipótese em que, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, a parte mantém-se inerte. A ausência de manifestação redunda na preclusão do direito à produção de provas, ainda que tal pedido tenha sido formulado na petição inicial ou na contestação.