30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 080XXXX-35.2017.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/11/2017
Julgamento
9 de Novembro de 2017
Relator
Jair Varão
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - OFÍCIO RECEITA FEDERAL - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS FIRMADA PELO CAUSÍDICO - INAPLICABILIDADE.
As disposições constantes no CPC que cuidam da declaração de autenticidade de documentos firmada por advogado dizem respeito à dispensa de autenticação de peças apresentadas no processo judicial e para a prática de atos processuais, e não para a obtenção de documentos em repartições públicas federais.