1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 300XXXX-62.2009.8.13.0313 Ipatinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/06/2011
Julgamento
17 de Maio de 2011
Relator
Edivaldo George dos Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESSUPOSTOS - ART. 535 CPC.
Cabe ao julgador examinar as alegações relevantes que as partes formularam, bem como o enquadramento do litígio nas normas legais aplicáveis. Entretanto, não é obrigado legalmente a rebater cada argumento levantado, mas, sim, analisar e julgar todos os pedidos feitos pelas partes. Os embargos declaratórios não se destinam a um novo julgamento da causa, mas a um aperfeiçoamento da decisão, pois a lei não prevê contraditório para o recurso em questão.