5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 701XXXX-32.2009.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/06/2011
Julgamento
17 de Maio de 2011
Relator
Belizário de Lacerda
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA - DIREITO DIFUSO - LEGITIMIDADE ATIVA ""AD CAUSAM"".
- A teor das recentes inovações legislativas, tem a Defensoria Pública legitimidade para propor Ação Civil Pública para a tutela de interesses e direitos difusos - Pela natureza dos direitos difusos, conceituados no art. 81, parágrafo único, inc I, do CDC, impraticável se revela para a legitimação da atuação da Defensoria Pública a necessidade de demonstração de hipossuficiência das pessoas tuteladas, porquanto impossível individualizar os titulares dos direitos pleiteados.