11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2014.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL DURANTE A PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INVIABILIDADE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXIGIBILIDADE E ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
A teor dos artigos 151, III e 201, ambos do CTN, suspensa a exigibilidade do crédito fiscal em razão da pendência de reclamação administrativa, não é possível sua constituição definitiva e, consequentemente, não há falar em processo de execução fiscal. Trata-se de hipótese de carência de ação em razão de iliquidez e inexigibilidade do débito.