6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 173XXXX-85.2014.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/12/2017
Julgamento
30 de Novembro de 2017
Relator
José de Carvalho Barbosa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ATRASO DESARRAZOADO DE CONSERTO DE VEÍCULO - OFICINA CREDENCIADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.
Em se tratando de relação de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pela reparação dos vícios de qualidade ou quantidade do produto ou do serviço, conforme artigo 7ª, parágrafo único, e artigo 18, ambos do CDC. Em assim sendo, a seguradora responde solidariamente com a oficina por ela credenciada em relação aos danos morais e materiais causados ao consumidor, decorrentes do atraso desarrazoado no conserto de veículo automotor.