17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-68.2010.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Marcos Vieira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DE PROVA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
1 - Os Embargos de Declaração não servem para o reexame de prova, pois têm função integrativa de julgado e não substitutiva.
2 - Mesmo nos casos de embargos declaratórios com o objetivo de prequestionar a matéria, a parte deverá demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade, sob pena de rejeição do recurso.
3 - Embargos rejeitados.