30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos Infringentes: EI 822XXXX-79.2005.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
15/07/2011
Julgamento
6 de Julho de 2011
Relator
José Marcos Vieira
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA. VOTOS VENCEDORES QUE REFORMARAM A SENTENÇA. CABIMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO.
1 - A capitalização dos juros em periodicidade mensal não é livremente permitida nos contratos celebrados pelas instituições financeiras, mesmo quando expressamente pactuada.
2 - Para a repetição em dobro de parcelas eventualmente pagas a maior pelo devedor, imprescindível a má-fé por parte do credor. No caso em tela, em que cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do credor, assegurada apenas a devolução simples.