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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5673434-32.2007.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/07/2011
Julgamento
16 de Junho de 2011
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
CÉDULA CRÉDITO BANCÁRIO - EXIGIBILIDADE.
A Cédula de Crédito Bancário, conforme previsão constante do art. 28 da Lei nº. 10.931/04 seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, é título executivo extrajudicial. Tratando-se de cédula de crédito bancário, é permitida a capitalização mensal de juros. A comissão de permanência é devida após o vencimento da dívida, ou seja, no período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, às taxas contratadas pelas partes.