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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2004.8.13.0145 Juiz de Fora

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Belizário de Lacerda
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO - MILITAR - EXCLUSÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - SINDICÂNCIA - APURAÇÃO DE FALTA - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ.

- Tratando-se de processo administrativo, compete ao poder judiciário examinar a regularidade do feito à luz dos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo-lhe vedado, todavia, o adentramento no mérito do ato administrativo, salvo se este contrastar com o princípio da razoabildade - Por se constituir como peça inquisitória prévia ao processo administrativo disciplinar, a sindicância que visa tão-somente a apuração de infrações administrativas sem contudo objetivar a aplicação de sanção, não está adstrita aos princípios do contraditório e ampla defesa.
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