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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0301841-37.2011.8.13.0000 Unaí
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0301841-37.2011.8.13.0000 Unaí
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/08/2011
Julgamento
19 de Julho de 2011
Relator
Guilherme Luciano Baeta Nunes
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Ementa
ORDINÁRIA - TRANSPORTE ILEGAL DE PASSAGEIROS - LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES.
Em ação proposta por concessionária de transporte de passageiros, presentes os requisitos legais do fumus boni juris e do periculum in mora, é plausível a concessão de liminar para impedir a prática ilegal do transporte clandestino.