2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 005XXXX-92.2010.8.13.0672 Sete Lagoas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0057013-92.2010.8.13.0672 Sete Lagoas
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/08/2011
Julgamento
2 de Agosto de 2011
Relator
Generoso Filho
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Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA.
A capitalização mensal de juros é possível, em cédula de crédito bancário, quando pactuada, nos termos do art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004. No mais, com a edição da MP nº 2.170-36/2001, admite-se a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados posteriormente à sua entrada em vigor e quando há previsão contratual expressa.