6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 035XXXX-97.2011.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/08/2011
Julgamento
18 de Agosto de 2011
Relator
Tibúrcio Marques
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - NECESSIDADE DE TRADUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA - JUSTIÇA GRATUITA - ACESSO A JUSTIÇA - NOMEAÇÃO DE TRADUTOR OFICIAL.
Estando a parte beneficiada pela assistência judiciária, deve o magistrado, para garantir o seu direito de acesso à Justiça, nomear tradutor juramentado para traduzir documento redigido em língua estrangeira.