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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0604893-02.2010.8.13.0000 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0604893-02.2010.8.13.0000 Uberaba
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/08/2011
Julgamento
30 de Junho de 2011
Relator
Hilda Teixeira da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DECRETO LEI 911/69 - CONSTITUCIONALIDADE - AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DO BEM - DESNECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DO DEC. LEI 911/69.
Conforme reiteradas decisões do STF o decreto lei 911/69 é constitucional. Conforme art. 2º do decreto lei 911/69: No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. À mingua de expressa previsão legal o prazo para devolução do bem ao devedor nas hipóteses em que há o depósito do valor cobrado deve ser fixado em patamar razoável. V