1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 064XXXX-57.2008.8.13.0637 São Lourenço
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/09/2011
Julgamento
6 de Setembro de 2011
Relator
Osmando Almeida
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ESPERA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO - MERO ABORRECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.
- O longo tempo de espera em fila bancária para atendimento, em violação a lei municipal, sem prova de situação que fuja da normalidade e cause maiores repercussões e abalo psicológico à pessoa, é mera irregularidade administrativa, sem aptidão para gerar dano moral, não passando de mero aborrecimento, comum na vida de qualquer cidadão.