30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 047XXXX-56.2008.8.13.0287 Guaxupé
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0470498-56.2008.8.13.0287 Guaxupé
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
23/09/2011
Julgamento
15 de Setembro de 2011
Relator
Dídimo Inocêncio de Paula
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Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIVULGAÇÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES EM PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. AUTOPROMOÇÃO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A mera indicação em placas de inauguração de obras públicas do nome dos administradores não configura autopromoção e, portanto, violação ao princípio da impessoalidade, possuindo esse tipo de registro mero cunho informativo.