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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0007968-92.2010.8.13.0002 Abaeté
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0007968-92.2010.8.13.0002 Abaeté
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/10/2011
Julgamento
13 de Setembro de 2011
Relator
Hilda Teixeira da Costa
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - REQUISITOS LEGAIS PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL - ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO - NÃO ATENDIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, não cabendo sua fixação meramente sobre o valor da obra realizada - Verifica-se que, não obstante o Município ter comprovado a publicação do edital, com a presença de todos os itens legalmente exigidos, não há nos autos qualquer critério que justifique o percentual de valorização de 10%, aplicado pelo apelante de forma unilateral, e sem a utilização de critérios reais para a fixação da base de cálculo do tributo.