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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0437612-23.2005.8.13.0153 Cataguases
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0437612-23.2005.8.13.0153 Cataguases
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
13/10/2011
Julgamento
28 de Setembro de 2011
Relator
Herbert Carneiro
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Ementa
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - CONDENAÇÃO MANTIDA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ATIPICIDADE DE CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Não se configura apropriação indébita se o objeto material da conduta era coisa comum, ou seja, integrava os bens que constituíam o acervo da sociedade informal existente entre as partes - Mantém-se a condenação do apelante por denunciação caluniosa diante das provas da autoria e materialidade, descabendo se falar em desistência voluntária, visto que quando o réu retificou suas declarações, a instauração de investigação policial já havia se iniciado - Defere-se o pedido de isenção de custas, nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei 14.939/03.