17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2008.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Cristina da Cunha Peixoto
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Ementa
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PATERNIDADE E REGISTRO DE NASCIMENTO - VÍCIOS - PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O reconhecimento da paternidade é irretratável, razão pela qual pode ser cancelado apenas quando comprovado que o ato se acha inquinado de vícios, entre eles, erro ou coação, além da ausência de qualquer relação afetiva desenvolvida entre o genitor e o infante, sendo que, não se desincumbindo a parte autora do seu ônus probatório, a improcedência do pedido é medida que se impõe.