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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal : HC 0556693-27.2011.8.13.0000 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0556693-27.2011.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/10/2011
Julgamento
29 de Setembro de 2011
Relator
Agostinho Gomes de Azevedo
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Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU ILEGALIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - LIBERDADE PROVISÓRIA - ÓBICE LEGAL - VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44DA LEI 11.343/06 - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP- INDÍCIOS DE AUTORIA, PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Não havendo qualquer ilegalidade ou vício formal no auto de prisão em flagrante, não há que se falar em relaxamento da prisão.- A análise de aspectos sobre a negativa de autoria ultrapassa a estreita via do writ, por reclamar análise detida do conjunto probatório, bastando que haja indícios para a confirmação da prisão em flagrante.- O art. 44, da Lei 11.343/06 veda expressamente a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, tratando-se de fundamento hábil e suficiente para justificar o indeferimento do pedido. Precedentes do STF e STJ.- Ademais, não há que se falar em constrangimento ilegal se presentes requisitos autorizadores da prisão preventiva, mormente, no caso, indícios de autoria, prova da existência do crime e a garantia da ordem pública - Habeas corpus denegado.