17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2010.8.13.0083 Borda da Mata
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Vanessa Verdolim Hudson Andrade
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DO MUNICÍPIO - EDITAL NÃO ALTERADO - BOA-FÉ DOS CANDIDATOS - LOTAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Cabível o mandado de segurança quando comprovada a violação a direito líquido e certo. O aprovado em concurso público em primeiro lugar pode escolher onde exercer suas atividades se, ""in casu"", há variadas vagas.