2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 020XXXX-77.2010.8.13.0672 Sete Lagoas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0206297-77.2010.8.13.0672 Sete Lagoas
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
22/11/2011
Julgamento
9 de Novembro de 2011
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA ATRAVÉS DE E-MAIL DE TRABALHO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. COBRANÇA SEM ABUSO. MEROS DISSABORES. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A cobrança, por si só, representa o exercício regular do direito do credor, desde que não seja procedida de forma vexatória.
2. Meros dissabores, aborrecimentos, percalços do diaadia não são suficientes à caracterização do dever de indenizar. 2. Para a configuração da litigância de má-fé, com a conseqüente aplicação dos arts. 17 e 18 do CPC, é imprescindível que se prove, de forma cabal, que a parte estava agindo imbuída de dolo processual, o que não ocorreu na espécie.
3. Nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor de condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.