3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 247XXXX-62.2008.8.13.0313 Ipatinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/11/2011
Julgamento
25 de Outubro de 2011
Relator
Belizário de Lacerda
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA DOS MESMOS PRESSUPOSTOS - EMBARGOS REJEITADOS.
- Não é exigido juridicamente do julgador que ao decidir refute todos os itens e artigos legais articulados pelas partes, até porque o acolhimento de um faz com que os subsequentes se tornem mera superfetação - É de se rejeitar o recurso de embargos de declaração quando inexistente a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para oposição com êxito daquele recurso - Os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento devem também observar os lindes traçados no art. 535 do CPC, haja vista que a existência daqueles pressupostos é indispensável para cabimento daquele recurso.