17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-21.2011.8.13.0000 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Wander Marotta
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IPVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIANTE DE VEÍCULO.
Na alienação fiduciária em garantia ocorre mera transferência da posse direta do bem por parte do credor. Daí segue-se não haver ilegitimidade passiva ad causam da agravante, que é também responsável pelo recolhimento do IPVA relativo ao veículo objeto do contrato, podendo figurar, inclusive, na CDA que instrui a ação executiva. Não há nulidade da CDA ou violação ao art. 142 do CTN em razão da inclusão da financeira como coobrigada na CDA. Não se trata, aqui, de alteração do lançamento, mas de inclusão de coobrigado. E, nos termos do art. 202, I, do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa deverá indicar, obrigatoriamente, o nome do devedor e dos coobrigados. Já o art. 2º, § 6º, da LEF (Lei nº 6.830/80) estabelece que a certidão de dívida ativa conterá os mesmo elementos do termo de inscrição.