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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 1993439-90.2009.8.13.0027 Betim
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 1993439-90.2009.8.13.0027 Betim
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/01/2012
Julgamento
1 de Dezembro de 2011
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS COMPOSTOS. CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. DESCABIMENTO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS COMPOSTOS. CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. DESCABIMENTO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS COMPOSTOS. CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. DESCABIMENTO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS COMPOSTOS. CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA.. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. DESCABIMENTO - Em se tratando de juros compostos, calculados de acordo com as taxas anuais efetivas previstas no contrato, a decomposição feita para cálculo da parcela mensal fixa a ser paga para quitação do principal e dos juros não importa em cobrança de juros sobre juros - A aplicação da sanção prevista no parágrafo único, do artigo 42, do CDC, somente ocorre quando verificadas três situações: a cobrança indevida, o pagamento em excesso e a não ocorrência de engano justificável.