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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 0084404-12.2010.8.13.0352 Januária
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0084404-12.2010.8.13.0352 Januária
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
03/02/2012
Julgamento
24 de Janeiro de 2012
Relator
Reinaldo Portanova
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Ementa
RECURSO EM SENTINDO ESTRITO - SENTENÇA - REJEITOU A QUEIXA - INEXISTÊNCIA DE CRIME - IMUNIDADE PARLAMENTAR.
- As opiniões e palavras proferidas pelo querelado, na condição de vereador, estão protegidas pela imunidade parlamentar a ele conferida. Assim inexistiu crime, não havendo justa causa para a ação penal - Deve ser mantida a decisão que rejeitou a denúncia, por seus próprios fundamentos.