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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0236655-20.2010.8.13.0027 Betim
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/02/2012
Julgamento
7 de Fevereiro de 2012
Relator
Mota e Silva
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO A SER REVISTO NÃO JUNTADO AOS AUTOS - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADOS - SENTENÇA CITRA PETITA - ERROR IN PROCEDENDO - ART. 515, § 1º, CPC - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
- A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. O art. 515, § 1º, CPC, não autoriza o órgão ad quem, no julgamento da apelação, a 'completar' a sentença de primeiro grau, acrescentando-lhe novo (s) capítulo (s) - Os pedidos de exibição de documentos e de inversão do ônus da prova devem ser apreciados antes da sentença, para se evitar surpresa para as partes, já que modificam o ônus probandi, motivo pelo qual não cabe ao Tribunal apreciá-los no julgamento da apelação.