15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2007.8.13.0012 Aiuruoca
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. DADOS CONTRADITÓRIOS.
O registro tardio de nascimento requerido anteriormente à vigência da Lei n.º 11.790/2008 depende de decisão judicial e está sujeito a comprovação satisfatória dos dados pessoais informados pelo registrando. Recurso conhecido e provido.